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INSS: Tempo de contribuição e o tempo de carência

29/08/2024

INSS: Tempo de contribuição e o tempo de carência

É comum confundir tempo de contribuição com carência na hora de pensar em aposentadoria. O tempo de contribuição refere-se ao total de anos e meses que você contribuiu para a Previdência Social, enquanto a carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício.

Para a aposentadoria por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição e atingir 180 contribuições mensais. Embora 15 anos correspondam há 180 meses, isso não garante o cumprimento da carência se houver contribuições em atraso ou períodos sem pagamento.

Para contribuintes facultativos e individuais, a carência só começa a ser contada a partir da primeira contribuição paga em dia, sendo que contribuições em atraso podem contar para o tempo, mas não para a carência.

Benefícios por incapacidade e salário-maternidade podem contar para ambos, mas é necessário retornar ao trabalho ou realizar novos pagamentos para que o tempo de contribuição seja reconhecido. Além disso, desde 2019, somente contribuições iguais ou superiores ao mínimo mensal são consideradas para tempo de contribuição e carência.

Texto por Karine Zago Ribeiro Pierdoná.