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O ENGENHEIRO QUÍMICO E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
25/09/2024
O ENGENHEIRO QUÍMICO E SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
No próximo dia 20 de setembro comemoraremos o dia do engenheiro químico (20/09).
Esta é, portanto, uma excelente oportunidade para esclarecer que até abril de 1995 era possível o reconhecimento da especialidade apenas pelo exercício da profissão do engenheiro químico, pois era uma das atividades elencadas no código 2.1.1, do Decreto 83.080/79.
Entretanto, atualmente, não basta ter a formação em engenharia química para ter direito a requisitos especiais de aposentadoria. O trabalhador que atua como engenheiro químico pode se aposentar especial, mas desde que comprove que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente, sem a utilização de EPI eficaz.
Todo engenheiro químico que conseguir provar sua exposição a agentes nocivos à sua saúde habitualmente, através de documentos como PPP, Laudo Técnico e outros, terá direito de se aposentar com requisitos mais “leves”, isso, porque consegue se aposentar mais cedo, fazendo seu tempo contributivo valer mais que o normal.
Texto por: Rebecca Gumz da Costa – OAB/SC 54914