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APOSENTADO como pessoa com DEFICIÊNCIA pode continuar trabalhando?

03/04/2023

🔹 A aposentadoria da  pessoa com deficiência não tem a mesma limitação da aposentadoria  especial. De acordo com o artigo 306 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº  128, DE 28/03/2022 o aposentado pode continuar exercendo a sua  atividade laborativa, vejamos:

➡ Art. 306. O segurado aposentado de  acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma  atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou  desempenhar qualquer outra.


Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 9444-E