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APOSENTADO como pessoa com DEFICIÊNCIA pode continuar trabalhando?
03/04/2023
🔹 A aposentadoria da pessoa com deficiência não tem a mesma limitação da aposentadoria especial. De acordo com o artigo 306 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28/03/2022 o aposentado pode continuar exercendo a sua atividade laborativa, vejamos:
➡ Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra.
Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 9444-E