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A APOSENTADORIA DA DONA DE CASA

15/03/2023

A APOSENTADORIA DA DONA DE CASA

Em um primeiro momento, importante diferenciar a condição de uma dona de casa e de uma empregada doméstica, profissões que são constantemente confundidas pela sociedade.

A empregada doméstica é aquela que se dedica à casa de terceiros, realizando uma atividade laborativa para um empregador específico e recebendo mensalmente sua remuneração. Neste caso, a empregada doméstica é uma segurada obrigatória do INSS e é o empregador doméstico quem deve efetuar o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.

Diferente é a situação da dona de casa, a qual se dedica exclusivamente à limpeza e manutenção de sua própria residência. Nestes casos, o pagamento de INSS é facultativo, ou seja, não é obrigatório.

Feita esta primeira distinção, esclarece-se que a dona de casa pode escolher pagar INSS pelo plano convencional, pelo plano simplificado ou pelo plano facultativo de baixa renda.

No plano chamado convencional, a dona de casa pode optar pagar sobre o valor que desejar, desde o salário mínimo até o teto do INSS, sempre na alíquota de 20% (vinte por cento).

Este plano é ideal para aquelas donas de casa que pretendem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, mas com um valor superior ao salário mínimo.

No entanto, se a dona de casa optar pelo plano simplificado, poderá contribuir com uma alíquota menor, de apenas 11% (onze por cento) sobre o salário mínino e, por consequência, não conseguirá se aposentar com um valor maior que o mínimo legal, tendo direito apenas à aposentadoria por idade neste caso.

Já no plano facultativo de baixa renda, a segurada poderá pagar apenas 5% (cinco por cento) do salário mínimo e também se aposentará somente por idade. Optando por este plano a dona de casa também receberá no máximo uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Todavia, não é qualquer dona de casa que poderá optar pelo pagamento de INSS como facultativo de baixa renda, ou seja, existem alguns requisitos para que estas contribuições sejam consideradas válidas no momento de se aposentar, são eles: 1) pertencer à família de baixa renda (aquela que recebe até dois salários mínimos); e 2) estar inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal – CADÚNICO.

Por fim, importante lembrar que, no ano vigente, os requisitos para a aposentadoria por idade da mulher são 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Assim, se você atua como dona de casa e pretende se aposentar um dia, é importante iniciar seu planejamento previdenciário e, consequentemente, optar por um dos planos acima explicitados, a fim de um dia alcançar sua tão sonhada aposentadoria.


Texto por Rebecca Gumz da Costa - OAB/SC 54914