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Aposentadoria especial: o que mudou após a reforma da previdência?

06/07/2020

A aposentadoria especial foi uma das espécies de benefício mais alteradas pela reforma da previdência.

Antes das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, a aposentadoria especial era devida aos segurados que conseguissem comprovar o exercício de atividade laborativa com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente a que o trabalhador estivesse exposto.


Por não exigir uma idade mínima e se tratar de um benefício com valor integral, a aposentadoria especial costumava ser muito procurada pelos segurados.



Com as alterações trazidas pela reforma da previdência, desde 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria especial os trabalhadores (homens e mulheres) devem atingir a idade mínima de:

- 55 ANOS: no caso de atividade especial de 15 anos de exposição/contribuição;

- 58 ANOS: no caso de atividade especial de 20 anos de exposição/contribuição;

- 60 ANOS: no caso de atividade especial de 25 anos de exposição/contribuição.


Além disto, o valor da aposentadoria não é mais integral, ou seja, é utilizado o mesmo cálculo das outras espécies de benefício: 60% + 2% para cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Na maior parte das vezes, isso representa uma considerável diminuição no valor dessa espécie de aposentadoria.


Por fim, é importante lembrar que aqueles que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 têm direito adquirido e não serão afetados pelas alterações das regras acima explicitadas.


Escrito por: Dra. Rebecca Gumz da Costa – OAB/SC 54.914