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Auxílio-Inclusão: o novo benefício assistencial

17/03/2022

O Auxílio-Inclusão se trata de um novo benefício assistencial, que foi instituído através da Lei nº. 14.176/2021, com aplicabilidade desde 1º de outubro de 2021 (art. 6º, inciso II).

O objetivo do benefício é incentivar o profissionalismo e a autonomia das pessoas portadoras de deficiência, bem como fomentar as empresas privadas a incluírem esses profissionais (PcD) em seus quadros funcionais.

Esse benefício é voltado para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que receberam nos últimos cinco anos e que passaram a desempenhar atividade formal no mercado de trabalho, sendo que sua remuneração não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos.

Como incentivo, para que ingressem e permaneçam no mercado de trabalho, essas pessoas irão receber o valor de meio salário mínimo, enquanto estiverem empregadas – isso sem prejuízo em sua remuneração. Ou seja, o Auxílio-Inclusão será somado ao salário percebido pelo trabalhador portador de deficiência.

Para ter direito ao benefício, além de ser pessoa portadora de deficiência e ter ingressado no mercado de trabalho, o beneficiário também precisa estar inscrito no CadÚnico, estar com o CPF regularizado e preencher os requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), inclusive quanto à renda familiar. Entretanto, será excluída desse cálculo a remuneração do trabalho desempenhado.

Por Rebecca Gumz da Costa - OAB/SC 54.914