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Averbação de tempo rural para servidor público
22/08/2024
RECONHECIMENTO DO PERÍODO RURAL PARA SERVIDOR PÚBLICO
A possibilidade de cômputo do tempo rural para fins de aposentadoria não é novidade para os segurados do INSS contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Porém, o desempenho de atividade rural não é uma realidade apenas dos trabalhadores CLT, mas, também, dos diversos servidores públicos que vieram a exercer outras atividades antes de serem aprovados no concurso público.
Esclarece-se, portanto, que é possível também para os servidores públicos a contagem do tempo de trabalho rural para a concessão de uma futura aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A diferença é que, para os servidores públicos, o período rural deverá ser indenizado, mesmo que anterior a outubro de 1991, situação que não acontece com os segurados do INSS, os quais só precisam indenizar o período posterior a esta data.
Se a indenização do período rural será vantajosa ou não dependerá da análise de cada caso específico e das regras de aposentadoria que o servidor tem direito. Isso, porque é levado em conta o atual salário do servidor público para calcular o valor a ser indenizado ao INSS, sempre limitado ao TETO.
Texto por: Rebecca Gumz da Costa – OAB/SC 54914