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Benefício previdenciário e benefício assistencial BCP/LOAS qual a diferença?
27/01/2023
I - Contribuições
O benefício previdenciário exige o recolhimento de contribuições para o INSS.
Já o benefício assistencial independe de contribuições previdenciárias. A concessão será devida a quem cumprir dois requisitos cumulativos: Necessidade econômica; Deficiência ou Idade Avançada.
II- Qualidade do segurado
Alguns benefícios do INSS exigem qualidade de segurado na data do fato gerador.
Para a concessão do BPC/LOAS, a qualidade de segurado não é requisito.
III- Pensão por morte
Diferentemente dos benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente), o benefício assistencial não garante condição de segurado ao seu beneficiário.
Consequentemente, por ocasião do óbito do titular de BPC/LOAS, eventuais dependentes não farão jus ao benefício de pensão por morte, a não ser que o beneficiário estivesse contribuindo de forma facultativa.
IV- Valor do benefício
Cada benefício previdenciário possui regras diferentes e regras de cálculos de renda mensal inicial distinta. Esses benefícios podem ser concedidos com diversos valores, dependendo do histórico contributivo do segurado.
No caso do benefício assistencial, o valor será sempre de um salário mínimo nacional.
V- 13º Salário
Além disso, o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefício previdenciário.
VI- Cumulação com outro benefício previdenciário
Alguns benefícios previdenciários podem ser cumulados por um mesmo titular, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte.
Por expressa previsão legal, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Essas são algumas diferenças entre o benefício previdenciário e benefício assistencial.