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Cidadãos brasileiros falecidos no exterior
15/02/2024
A legislação brasileira referente ao registro de óbito de brasileiros no exterior está principalmente contemplada no Regulamento Consular (Decreto nº 9.199/2017) e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior podem ter seus óbitos registrados na Repartição Consular com jurisdição sobre o local onde ocorreu o falecimento. O declarante preferencial é o viúvo (a), filho (a), irmã (o) ou genitores, todos de nacionalidade brasileira. Em situações excepcionais, a declaração pode ser feita por um cidadão estrangeiro.
A certidão consular de óbito resultante desse processo deve ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência do falecido ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Texto por Karine Zago Ribeiro Pierdoná