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Cidadãos brasileiros falecidos no exterior

15/02/2024

A legislação  brasileira referente ao registro de óbito de brasileiros no exterior  está principalmente contemplada no Regulamento Consular (Decreto nº  9.199/2017) e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Cidadãos  brasileiros falecidos no exterior podem ter seus óbitos registrados na  Repartição Consular com jurisdição sobre o local onde ocorreu o  falecimento. O declarante preferencial é o viúvo (a), filho (a), irmã  (o) ou genitores, todos de nacionalidade brasileira. Em situações  excepcionais, a declaração pode ser feita por um cidadão estrangeiro.

A  certidão consular de óbito resultante desse processo deve ser  posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do  Registro Civil do local de residência do falecido ou no Cartório do 1º  Ofício do Distrito Federal.

Texto por Karine Zago Ribeiro Pierdoná