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Como funciona a SUSPENSÃO do BENEFÍCIO previdenciário por ausência de saque
02/03/2023
➡️ O não saque do benefício previdenciário pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo, uma viagem, por desconhecimento da concessão do benefício.
Para isso, a legislação previdenciária estabelece as situações de suspensão e cassação do pagamento do benefício por ausência de saque do montante disponibilizado pelo INSS e vinculado a conta do beneficiário.
Assim, visando garantir uma excelente gestão dos recursos o Decreto nº 3.048/99 disciplina regras relativas à suspensão do benefício por ausência de saque.
Portanto, o artigo 166, §3º do Decreto nº 3.048/99 dispõe que na falta de saque por prazo superior a 60 (sessenta) dias, os valores dos benefícios serão estornados os cofres públicos da Previdência Social. Ainda, passados seis meses da ausência de saque por parte do beneficiário, o pagamento será cessado pelo sistema, conforme determina o artigo 613, § 1º da IN 128 do INSS.
➡️ O que o beneficiário deve fazer neste caso? Cabe a ele procurar os canais de atendimento do INSS (no sistema MEU INSS existe serviço para isso) e solicitar a liberação de tais valores. De acordo com o artigo 613, § 2º da IN 128 do INSS a análise para restabelecimento do benefício restringe-se à identificação do beneficiário e ao motivo da ausência de saque.