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Como funciona a SUSPENSÃO do BENEFÍCIO previdenciário por ausência de saque

02/03/2023

➡️ O não saque do  benefício previdenciário pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo,  uma viagem, por desconhecimento da concessão do benefício.


Para  isso, a legislação previdenciária estabelece as situações de suspensão e  cassação do pagamento do benefício por ausência de saque do montante  disponibilizado pelo INSS e vinculado a conta do beneficiário.


Assim,  visando garantir uma excelente gestão dos recursos o Decreto nº  3.048/99 disciplina regras relativas à suspensão do benefício por  ausência de saque.

Portanto, o artigo 166, §3º do Decreto nº  3.048/99 dispõe que na falta de saque por prazo superior a 60 (sessenta)  dias, os valores dos benefícios serão estornados  os cofres públicos da  Previdência Social. Ainda, passados seis meses da ausência de saque por  parte do beneficiário, o pagamento será cessado pelo sistema, conforme  determina o artigo 613, § 1º da IN 128 do INSS.


➡️ O que o  beneficiário deve fazer neste caso? Cabe a ele procurar os canais de  atendimento do INSS (no sistema MEU INSS existe serviço para isso) e  solicitar a liberação de tais valores. De acordo com o artigo 613, § 2º  da IN 128 do INSS a análise para restabelecimento do benefício  restringe-se à identificação do beneficiário e ao motivo da ausência de  saque.