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Congressistas e sua aposentadoria
29/08/2019
A reforma da Previdência é tema atual. Para tanto, os olhos devem se ater a sua essência. Atualmente, são admitidas apenas três formas de previdência: o Regime Geral, o Regime Próprio dos Servidos e o Regime Previdenciário dos Militares. Além desses regimes, qualquer pessoa pode optar pela aposentadoria complementar, a previdência privada.
Temos ainda a Previdência Especial dos Parlamentares, atualmente o PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), sendo que regime de previdência dá aos parlamentares (deputados federais e senadores) a possibilidade de se aposentar com o salário integral, hoje de R$ 33,6 mil.
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas é um regime próprio de previdência de parlamentares, administrado pela União, por meio de cada uma das Casas do Congresso Nacional, nos moldes do regime próprio dos servidores públicos. Não é uma entidade fechada de previdência e sim um regime orçamentário na modalidade benefício, definido e financiado por repartições simples, conforme a Lei n° 9.506/97.
Essa lei exige para a concessão da aposentadoria 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem fazer distinção entre homens e mulheres. Ainda, a lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato, sendo que os proventos são calculados à razão de 1/35 por ano de mandato. O valor da contribuição pago pela Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) para o PSSC é igual ao pago pelo deputado ou senador (11% do valor do subsídio parlamentar). Em um cálculo simples, compensa ao parlamentar optar pela aposentadoria do PSSC se ficar pelo menos cinco anos exercendo o mandato e contribuindo para o plano.
Assim, para ter direito ao benefício, os deputados e senadores contribuem mensalmente, enquanto o Tesouro Nacional arca com o complemento do recolhimento aos parlamentares. É um sistema, pelos dados divulgados, superavitário. Visa preservar as questões perspectivas futuras, pois esse fundo é recente, de 1999.
Além disso, fazendo um juízo de valor sobre o plano de previdência dos congressistas, é evidente que mandato eletivo é um instrumento transitório de representação, não sendo admissível a profissionalização da função de parlamentar. Ao menos, o que se espera é a representação dinâmica em movimento dos nossos representantes.
Com a mudança, a reforma previdenciária promete extinguir o PSSC. Assim, os parlamentares também recolheriam o INSS e teriam suas aposentadorias limitadas ao teto, atualmente de R$ 5.839,45, como os trabalhadores do Regime Geral. Também, na proposta da reforma, valeria para os deputados e senadores que se elegerem a partir de 2018; os demais que já estão há mais tempo, passariam por regras de transição para receber o valor proporcional.
O objetivo da reforma, segundo o Governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios.
Qual é o objetivo da sociedade, em sua essência? Como trabalhadores e trabalhadoras, precisamos trazer valores e princípios de igualdade. Somos merecedores de um retiro, de trocar a nossa atividade laborativa por um descanso, com dignidade e afortunados com o laurel de uma vida toda de trabalho, sem diferenças!
Por Deborah Gumz Lazzaris Pinto - OAB/SC 19685