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Direitos Previdenciários do Imigrante

28/06/2024

No último dia 25/06 (terça-feira), comemoramos o dia do imigrante, data escolhida para homenagear as pessoas que em um ato de coragem migraram de seus países com o sonho de obter melhores condições de vida e oportunidades de trabalho em terras brasileiras.

Segundo o SisMigra – Sistema de Registro Nacional Migratório o Brasil tem verificado uma média mensal de 19 mil registros de residência de imigrantes em 2024.

Diante disso, para fins previdenciários, importante esclarecer que não há qualquer vedação legal a concessão de benefícios aos imigrantes, portanto, se preenchidos os requisitos para tanto, os estrangeiros também terão direito aos benefícios do INSS.

Neste sentido, é o que regulamenta o artigo 4º, inciso VIII, da Lei de Migração (nº. 13.445/2017), ou seja, independente da condição migratória está garantido ao imigrante o acesso à Previdência Social.

Ademais, para fins de aposentadoria, os estrangeiros também podem utilizar o tempo trabalhado em seu país de origem para se aposentar no Brasil e o tempo contributivo brasileiro para se aposentar em seu país de origem. Para tanto, é indispensável que o país de origem tenha acordo previdenciário internacional com o Brasil.

Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve em território brasileiro.

Texto por: Rebecca Gumz da Costa – OAB/SC 54914