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É necessário ter qualidade de segurado para a concessão aposentadoria?

25/08/2022

Antes de responder a essa pergunta, primeiro é necessário entender o que seria a qualidade de segurado: é a condição atribuída a todo cidadão contribuinte ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência Social. É considerado segurado do INSS aquele na condição de Empregado (CLT), Trabalhador Autônomo, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Ainda é bem comum os segurados acharem que para solicitar junto ao INSS a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial é necessário ter qualidade de segurado, mas, desde 2002, a qualidade de segurado não é mais necessária para a concessão do benefício. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 10.666/2003 a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. É necessário que o segurado esteja dentro dos pré-requisitos do benefício, que são idade e tempo de contribuição, sendo preciso completar os dois invariavelmente.

Os trabalhadores urbanos precisam comprovar a idade mínima de 65 anos quando homem, e 60 anos quando mulher, para requerer a aposentadoria por idade. Já os trabalhadores rurais têm direito ao benefício quando completarem 60 anos se forem homens, e 55 anos se forem mulheres. Com relação ao número de contribuições exigidas, para os segurados que começaram a contribuir junto ao INSS antes de 24 de julho de 1991, são necessárias 138 parcelas mensais, ou seja, 11 anos e meio. Para aqueles que começaram a pagar depois de julho de 1991, a carência exigida é de 180 meses de contribuição (15 anos).

Texto por Júlia Tavares Ferreira