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É possível contabilizar tempo de serviço militar para fins de aposentadoria?
05/09/2024
É possível contabilizar tempo de serviço militar para fins de aposentadoria?
O Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, inaugura uma nova etapa no serviço militar ao permitir, a partir de 2025, o recrutamento voluntário de mulheres. A partir do ano em que completarem 18 anos, as mulheres poderão se alistar no mesmo período dos homens, de janeiro a junho, seguindo os critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
Contudo, ao contrário dos homens, as mulheres não são obrigadas a se alistar, e aquelas que não comparecerem à seleção serão consideradas desistentes de forma definitiva.
Essa nova possibilidade de serviço militar pode trazer benefícios para trabalhadoras seguradas do INSS, uma vez que o tempo de serviço militar pode ser contabilizado para reduzir o período de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entanto, para que esse tempo seja aproveitado, é necessário observar alguns requisitos e apresentar a documentação adequada, como o Certificado de Reservista, Certificado da Junta Militar, Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.
Deste modo, a inclusão das mulheres no serviço militar voluntário pode oferecer benefícios previdenciários às mulheres que optarem por essa experiência. Contudo, é essencial que as interessadas estejam atentas às exigências documentais e às particularidades da legislação previdenciária para garantir que o tempo de serviço seja corretamente contabilizado e aproveitado para fins de aposentadoria.
Texto por: Amanda Francener Pereira – OAB/SC 53936