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A eletricidade e a aposentadoria
25/09/2023
🔹️O trabalhador eletricista ou eletricitário que fica exposto à eletricidade com voltagem acima de 250 volts tem direito ao reconhecimento da especialidade do período trabalhado nesta atividade. Dependendo da época trabalhada, o segurado poderá se aposentar especial ou ter um aumento de 40% em seu tempo de serviço, nos casos dos segurados homens e um acréscimo de 20% em seu tempo trabalhado, se a segurada for mulher.
🔹️Conforme restou decidido pela TNU no julgamento do Tema 210, além da exposição à tensão elétrica superior a 250 volts, exige-se também a probabilidade da exposição ocupacional, o que é avaliado de acordo com a profissiografia e o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada laborativa.
Rebecca Gumz da Costa - OAB/SC 54914