Notícias

A eletricidade e a aposentadoria

25/09/2023

🔹️O  trabalhador eletricista ou eletricitário que fica exposto à eletricidade  com voltagem acima de 250 volts tem direito ao reconhecimento da  especialidade do período trabalhado nesta atividade.  Dependendo da  época trabalhada, o segurado poderá se aposentar especial ou ter um  aumento de 40% em seu tempo de serviço, nos casos dos segurados homens e  um acréscimo de 20% em seu tempo trabalhado, se a segurada for mulher.

🔹️Conforme  restou decidido pela TNU no julgamento do Tema 210, além da exposição à  tensão elétrica superior a 250 volts, exige-se também a probabilidade  da exposição ocupacional, o que é avaliado de acordo com a  profissiografia e o seu caráter indissociável da produção do bem ou da  prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a  jornada laborativa.

Rebecca Gumz da Costa - OAB/SC 54914