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Em tempos de pandemia, serviços que estão interrompidos por 120 dias no âmbito do INSS:
18/06/2020
Portaria nº 373, de 16 de março de 2020
Com o intuito de estabelecer medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), visando orientar e determinar medidas protetivas para evitar o deslocamento dos cidadãos às agencias da Previdência Social e às instituições financeiras, a Portaria nº 373, de 16 de março de 2020 dispõe das seguintes orientações:
*Art. 1º - Interromper, por até 120 (cento e vinte) dias, as seguintes rotinas:
I - Bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida (...);
II - Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
III - Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
IV - Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
V - Suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela (...);
VI - Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes (...);
VII - Suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Sendo assim, em relação ao inciso I, que trata da comprovação de vida, a interrupção será desde a competência de 3/2020, e o restante a partir da competência de 4/2020, podendo ser prorrogadas enquanto perdurar a situação. Essa portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Escrito por JULIA PRISCILLA SCHRANK
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-373-de-16-de-marco-de-2020-248328921