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Enquadramento por Categoria Profissional dos Mecânicos
05/12/2024
Enquadramento por Categoria Profissional dos Mecânicos
Você sabia que quem trabalhou como mecânico ou auxiliar de mecânico até 28 de abril de 1995 pode ter o período reconhecido como atividade especial para fins previdenciários?
Até essa data, o enquadramento como atividade especial era feito com base na categoria profissional, sem a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos como acontece atualmente.
Dessa forma, as atividades de mecânico e auxiliar de mecânico desempenhadas até 28/04/1995 podem ser consideradas de caráter especial através do enquadramento por categoria profissional, por equiparação às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto n.° 53.831/64 (itens 2.5.2 e 2.5.3) e Anexo II do Decreto n.° 83.080/79 (itens 2.5.1 e 2.5.3).
Assim, é necessário apenas demonstrar que exerceu essa função, em regra, por meio da carteira de trabalho, para que a atividade seja reconhecida como especial, não sendo necessário comprovar a exposição a agentes nocivos.
Julia Priscilla Schrank
OAB/SC 70214