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Já sou aposentado e ganhei uma reclamatória trabalhista. Posso revisar meu benefício?

15/08/2024

A vitória em uma reclamatória trabalhista pode gerar o aumento salarial e também o reconhecimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando reflexos no âmbito previdenciário.

Ocorre que, após a finalização da reclamatória trabalhista essas informações não são alteradas de forma automática pelo INSS, nem mesmo quando recebe as contribuições previdenciárias ao final da ação.

Deste modo, caso o segurado aposentado tenha obtido através da reclamatória trabalhista o aumento salarial ou o reconhecimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, é possível pedir a revisão administrativa do benefício previdenciário.

Mas antes, importante analisar e calcular cuidadosamente para ter certeza de que a revisão terá retornos financeiros.

Assim, após a análise da viabilidade da revisão, é necessário fazer o requerimento administrativo de revisão através do MEU INSS, juntando toda a documentação necessária, em especial a cópia da reclamatória trabalhista, levando a conhecimento do INSS as informações indispensáveis para a revisão do benefício.

Vale ressaltar que, o segurado do INSS ainda não aposentado, quando for fazer o seu requerimento inicial de aposentadoria também pode juntar a documentação da reclamatória para lavar a conhecimento do INSS as novas informações geradas pela ação.


Julia Priscilla Schrank

OAB/SC 70214