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Lei permite alterar o nome em cartório sem necessidade de ação judicial

01/09/2023

➡️ Desde 27  de junho de 2022 está em vigor a Lei nº. 14.382 que simplificou e  modernizou a forma de realizar a alteração de nome e sobrenome para  pessoas maiores de 18 anos.

➡️A principal inovação da normativa é  que o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, isso,  independentemente de justificativa ou motivação para a alteração.

➡️ A Lei se aplica também para recém-nascidos, que os pais em consenso,  desejarem alterar o nome, desde que o requerimento seja realizado em até  15 dias após o primeiro registro civil.

➡️Vale lembrar do mesmo  modo que oficial de registro civil não deve registrar nomes suscetíveis  de expor ao ridículo os seus portadores.

➡️Por fim, destaca-se  que a alteração em Cartório somente pode ser feita uma única vez. Sendo  que para uma nova modificação, a Lei exige que seja pela via judicial.

Amanda Francener Pereira - OAB/SC 53936