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Lei permite alterar o nome em cartório sem necessidade de ação judicial
01/09/2023
➡️ Desde 27 de junho de 2022 está em vigor a Lei nº. 14.382 que simplificou e modernizou a forma de realizar a alteração de nome e sobrenome para pessoas maiores de 18 anos.
➡️A principal inovação da normativa é que o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, isso, independentemente de justificativa ou motivação para a alteração.
➡️ A Lei se aplica também para recém-nascidos, que os pais em consenso, desejarem alterar o nome, desde que o requerimento seja realizado em até 15 dias após o primeiro registro civil.
➡️Vale lembrar do mesmo modo que oficial de registro civil não deve registrar nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.
➡️Por fim, destaca-se que a alteração em Cartório somente pode ser feita uma única vez. Sendo que para uma nova modificação, a Lei exige que seja pela via judicial.
Amanda Francener Pereira - OAB/SC 53936