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MÃE TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO FILHO(A)?
03/07/2023
Sim, a mãe do segurado falecido pode receber a pensão por morte. Contudo, existem dois requisitos para ter direito, são eles:➡️ a) Não haver nenhum dependente prioritário: de acordo com a legislação, o segurado possui três dependentes prioritários: 1º cônjuge; 2º companheiro ou companheira; 3º filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Somente na ausência de todos estes, é que a mãe terá direito ao recebimento da pensão por morte.➡️ b) Comprovação de dependência econômica: é necessário comprovar que a mãe dependia economicamente do filho, pois, não há presunção de dependência entre eles. Por exemplo, demonstrar a coabitação e que o filho mantinha o sustendo da casa.Julia Pricilla Schrank - OAB/SC 9444-E