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Modernização da Previdência Social

06/02/2019

Com o objetivo de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa da Previdência Social, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 871, de 18 de janeiro de 2019. Segundo a Secretaria de Previdência, essas novas regras deverão gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses.

Foram alteradas as regras de concessão de benefícios e promovida a criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de 10 dias, apresentar defesa. Se não for apresentada, o benefício será suspenso.

Esta notificação será feita preferencialmente por rede bancária, meio eletrônico (conforme previsto em regulamento) ou por via postal – carta simples – considerando o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação. Será concedido o prazo de 30 dias para interposição de recurso.

Decorrido o prazo de 30 dias após a suspensão, sem que o beneficiário, seu representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício será cessado.

Portanto, acompanhar a modernização é direito e dever de cada cidadão! Você pode atualizar o cadastro na Central de Serviços Meu INSS e acompanhar o seu benefício.


Por: Dra. DEBORAH GUMZ LAZZARIS PINTO, OAB/SC 19685.
Advogada especializada em Direito Público. Mais de 15 anos de experiência em departamento jurídico de empresas e escritório de advocacia.