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NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS – nº. 141/2022

19/01/2023

Em 07 de dezembro de 2022 foi publicada mais uma Instrução Normativa (IN) do INSS, a IN de nº. 141 que alterou algumas das regras, procedimentos e rotinas de aplicação das normas de direito previdenciário.

Entre as mudanças ocorridas se destaca a redação do artigo 524, parágrafo sétimo que passou a incluir o herdeiro como legítimo para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor da pensão por morte, situação esta não prevista anteriormente. 

O parágrafo oitavo do mesmo artigo também foi inovador ao permitir o pagamento dos resíduos em caso de reconhecimento do direito à revisão que até então não era permitida pela legislação. 

Deste modo, a nova IN reconheceu direitos anteriormente não previstos na legislação previdenciário.

Texto por Amanda Francener – OAB 53936