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Novembro azul e o direito previdenciário

16/11/2023

➡️Novembro Azul e o Direito Previdenciário


🔹️A conhecida campanha do Novembro Azul tem como objetivo, conforme informações do Ministério da Saúde, divulgar, sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados, a prevenção e o diagnóstico precoce quanto ao rastreamento do câncer, especialmente, o de próstata.

🔹️Destaca-se que, de acordo com a Nota Técnica nº. 09 da Coordenação de Atenção à Saúde do Homem – COSAH e do Ministério da Saúde – MS, publicada em 16/10/2023 o câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente em todas as regiões do Brasil, sendo a segunda causa de óbito por câncer na população masculina.

🔹️Assim, diante da importância epidemiológica desta doença, é relevante elucidar os direitos previdenciários que podem auxiliar os homens que, em decorrência do câncer de próstata, ficarem impossibilitados de realizar suas atividades da vida diária.

🔹️Entre os benefícios previdenciários, pode-se citar: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o auxílio-acidente.

🔹️Diante da imprevisibilidade do acometimento por câncer, a legislação dispensa o requisito de carência para a concessão dos benefícios previdenciários. Cita-se que carência é o número mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado faça jus ao benefício. Em regra geral, são necessárias 12 contribuições mensais (pagamento de no mínimo 01 ano).

🔹️Entretanto, para os indivíduos comprovadamente diagnosticados com câncer, seja de próstata ou de outro tipo, basta uma única contribuição para ter direito aos benefícios.  

🔹️Esclarece-se que o auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que necessitarem, por período temporário, se ausentarem das suas atividades habituais. A aposentadoria por incapacidade permanente será concedida àqueles que se tornarem incapazes e insuscetíveis de reabilitação profissional. E no caso de a doença gerar sequelas que impliquem na redução da capacidade laborativa o segurado terá direito ao auxílio-acidente.

🔹️Além desses direitos, os aposentados que forem diagnosticados com câncer de próstata, por força da lei 7.713/88 e do Decreto 9.580/2018, são isentos da retenção de imposto de renda em seus proventos de aposentadoria. Do mesmo modo, os indivíduos acometidos por esta enfermidade também possuem direito de sacarem o FGTS depositados em suas contas.

🔹️Pelo exposto, é válida a reflexão e conscientização que o mês de novembro, com a campanha do Novembro Azul, traz a população masculina para que cuidem e preservem sua saúde. E para aqueles que já estão em tratamento contra a doença, encontrando-se incapacitados para o trabalho, a informação dos direitos previdenciários pode auxiliar para o enfrentamento dos desafios financeiros decorrentes da doença, garantindo um suporte importante durante o tratamento e recuperação.

Texto por Amanda Francener Pereira - OAB/SC 53936


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