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O autista e os direitos sociais.

26/04/2024

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, que pode interferir na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento.

O Dia Mundial do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas em 18 de dezembro de 2007 para a conscientização acerca dessa questão e passou a fazer parte do calendário brasileiro em 2018.

As principais leis voltadas para a proteção da pessoa com TEA são:  

Lei n. 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993 o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), onde a pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar, sendo que a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico).


Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estabelece como algumas de suas diretrizes, o estímulo à inserção deste segmento no mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado. É a primeira legislação federal voltada aos autistas e os equipara a pessoas com deficiência, estendendo a eles direitos já conquistados pelos PCDs.


Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020 que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante prioridade no atendimento, acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.  E, em Santa Catarina temos a Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina garantindo ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social. Garante, também, a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008. A identificação é expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

Já em setembro de 2023 o TEA passou a constar na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD) possibilitando o atendimento na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD). Os Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade intelectual e que prestam atendimento às pessoas com TEA, receberam aporte de 20% no custeio mensal para o cuidado com autistas.  Os CERs são pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação, responsáveis pela realização do diagnóstico, acompanhamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, com classificação: auditiva, física, intelectual e visual, especificamente, conforme habilitado pelo Ministério da Saúde.

Assim, o direito social da seguridade social visa garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias.

Deborah Gumz Lazzaris Pinto

OAB/SC 19685