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O beneficiário de aposentadoria especial pode voltar a trabalhar?

29/10/2021

A aposentadoria especial (B46) é um benefício concedido pelo INSS aos contribuintes que exerceram atividades insalubres ou perigosas, condições que poderiam ocasionar danos à saúde e/ou à integridade física do trabalhador.

O segurado aposentado por meio dessa espécie de benefício que desejar voltar a trabalhar somente poderá retornar se exercer funções que não o deixem exposto à insalubridade ou ao perigo. Isso quer dizer que o beneficiário que voltar a exercer atividade nociva estará sujeito à cessação de sua aposentadoria.

Agora, caso o aposentado venha a exercer cargo diverso, sem exposição a agentes nocivos à saúde, poderá desempenhar tal função normalmente, de tal forma que, não havendo riscos à sua saúde, também não haverá riscos ao seu benefício de aposentadoria especial.

A referida questão já foi discutida e sedimentada pelo Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que, na situação pandêmica atual, a ocorrência será abordada de forma diferente em se tratando dos profissionais da saúde. O Supremo Tribunal Federal permitiu, excepcionalmente e temporalmente, a volta ao trabalho para profissionais da saúde constantes do rol do art. 3º-J da Lei n.º 13.979/2020, que sejam beneficiários da aposentadoria especial e que permaneçam trabalhando diretamente no combate à epidemia da Covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, sendo essas públicas ou privadas.

Sendo assim, durante a vigência da lei que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o benefício de aposentadoria especial não poderá ser suspenso pelo INSS nos casos dos profissionais da saúde que se enquadram nos referidos termos.


Por Mariana Griebeler De Andrade

Estagiária de Direito