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O direito adquirido e a reforma da previdência
22/11/2019
Com a reforma da previdência prestes a ser aprovada muitas pessoas ficam desesperadas com as novas regras que estão sendo discutidas na mídia. Porém, vale destacar um ponto muito importante, o direito adquirido será RESPEITADO!
Conforme preceitua nossa carta magna, em seu art. 5º, inciso XXXVI “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. O que é o direito adquirido? Bom, é aquilo que já se incorporou ao seu patrimônio, é seu por direito.
No âmbito do direito previdenciário, podemos dizer que você tem o direito adquirido a partir do momento em que completou todos os requisitos legais para pleitear a sua aposentadoria. Senso assim, poderá se aposentar utilizando as leis atuais, mesmo entrando com o pedido de concessão após a reforma já ter sido aprovada.
Entretanto, não confunda direito adquirido com expectativa de direito: o primeiro, como já dito, é aquele que já se agregou ao seu patrimônio, pelo fato de ter todos os requisitos preenchidos; já o segundo, representa um direito que se situa próximo a ocorrer, todavia, não possui o mesmo efeito do direito adquirido, pois ainda não foram preenchidos os requisitos legais.
Por fim, se tiver apenas a expectativa de direito, teremos regras de transição, por exemplo: pedágio de 50%, pedágio de 100% e sistema de pontos. Contudo, cada caso é único e deve ser analisado a idade e o tempo de contribuição para verificar quais das regras serão mais vantajosas.
Por Julia Priscilla Schrank