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O direito das pessoas com deficiências entre elas casos de portadores de doenças autoimunes
22/11/2024
A desigualdade existe por natureza humana e é preciso remediá-la por meio de mecanismos legais pautados em princípios como da solidariedade e da dignidade humana. Assim, nasceu a lei da aposentadoria da pessoa com deficiência para o regime geral da previdência social, já em 2013.
Ao longo de todos esses anos, esses instrumentos legais de proteção da sociedade e do indivíduo, com o intuito de diminuir os riscos sociais, trouxeram dignidade e emanciparam de forma civilizada as pessoas com deficiência, trazendo oportunidades para potencializar a personalidade de cada cidadão.
Dentre elas estão os casos de portadores de doenças autoimunes que se caracterizam pelo modo como os anticorpos passam a atacar o corpo, fazendo com que ele sofra inflamações e não funcione de forma apropriada. Ou seja, o sistema imunológico de uma pessoa portadora de doença autoimune produz anticorpos contra seu próprio organismo, confundindo as proteínas com agentes invasores, causando desordem e caos em seu funcionamento.
Desde modo, imprescindível a avaliação e acompanhamento da saúde mental, pois pacientes com doenças autoimunes costumam apresentar mais frequentemente ansiedade e depressão, entre outras manifestações emocionais e psicológicas, e isto requer uma avaliação direcionada, de forma, inclusive, a um atendimento integrado entre as diversas especialidades da área da saúde, apontando os casos, se for o caso, de deficiências, tais quais: física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Existem centenas de doenças autoimunes, algumas consideradas: o Lúpus, a artrite reumatoide, a tireoidite de Hashimoto, a diabetes tipo 1, que atacam as articulações, pele, pulmões, rins, sistema nervoso, entre outros órgãos, além de afetar cruelmente o emocional e o psicológico das pessoas portadoras.
Este direito a uma discriminação positiva, encontra reforço nas Convenções Internacionais sobre a eliminação de todas as formas de discriminação, sendo que essas medidas tomadas por lei têm como o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos e indivíduos que necessitem de proteção que possa ser necessária para proporcionar igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.
Existe, inclusive o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei de 2015, que institui a inclusão da pessoa com deficiência assegurando e promovendo condições de igualdade. Avançando aos dias atuais, temos propostas de projetos de lei nºs 524/2019, 1.765/2020 e 3.798/2020, apensados, do Poder Legislativo, na Câmara dos Deputados que cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas, considerando a Portaria nº 199 de 2014, do Ministério da Saúde.
Essas breves considerações, semeiam a compreensão das relações sociais elevando os direitos humanos e fundamentais da seguridade social.
Deborah Gumz Lazzaris Pinto
OAB/SC 19685