Notícias

O Professor e os direitos previdenciários

15/10/2024

O PROFESSOR E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS


    O Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro, é uma oportunidade para refletir sobre os direitos previdenciários desses profissionais.

     A aposentadoria dos professores é destinada àqueles que atuam no ensino infantil, fundamental e médio, tanto na rede particular quanto na rede pública federal. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos são equiparados a professores para efeitos previdenciários.

    Em 2024, os requisitos para a aposentadoria dos professores da rede privada são:

Professoras: 25 anos de magistério; soma da idade e tempo de contribuição totalizando 86 pontos.

Professores: 30 anos de magistério; soma da idade e tempo de contribuição totalizando 96 pontos.

Professores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 12/11/2019, mas que não adquiriram direito pelas regras anteriores, podem acessar as regras de transição.

    Para professores da rede pública que contribuíram exclusivamente como professores, é necessário comprovar:

Professoras: 52 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição e 86 pontos.

Professores: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e 96 pontos.

    Caso o servidor público tenha desempenhado outras atividades além de professor, as regras em 2024 são:

Professoras: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição no serviço público (sendo 5 anos exclusivamente como professora) e 91 pontos.

Professores: 62 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição no serviço público (sendo 5 anos exclusivamente como professor) e 101 pontos.


É importante destacar que, diferentemente da aposentadoria dos professores da rede privada e da rede pública federal, que seguem o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria dos professores municipais e estaduais é regida pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de cada localidade.


    Feliz dia a todos os professores! Que este dia seja de reconhecimento e gratidão pelo trabalho essencial que desempenham!


Texto por: Amanda Francener Pereira – OAB/SC 53936