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O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso “PPP”?

18/01/2021

Conforme prescreve a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento emitido pelo empregador, cujo modelo de formulário é instituído pela própria autarquia do INSS. Neste documento, são reunidos os dados do trabalhador e de sua história laboral, bem como os agentes nocivos em que o empregado esteve exposto, além de dados da própria empresa.


Para o preenchimento desse formulário, a empresa se baseia no documento chamado LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), no qual um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho são habilitados para a sua elaboração.


Ocorre que nem sempre foi o PPP o principal meio de prova da exposição aos agentes nocivos. Ao longo dos anos foram instituídos diversos formulários diferentes e, finalmente, em 01/01/2004 o PPP passou a substituir definitivamente os formulários anteriores. Ou seja, caso você tenha saído de uma empresa no ano de 1994, por exemplo, possivelmente o documento que a empresa lhe entregou não foi o PPP, pelo fato existir uma ordem cronológica dos formulários criados para a comprovação de atividade especial.



Sendo assim, no PPP constam todos os agentes insalubres e nocivos à saúde. Mas o que seriam esses agentes nocivos? Dentre eles podemos citar os agentes físicos, químicos e biológicos, por exemplo: vírus, bactérias, ruído, óleos, gases, frio, calor, entre outros.


A finalidade do PPP na área previdenciária é verificar a possibilidade do cômputo diferenciado do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O PPP, em regra, deve ser fornecido ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com o/os LTCATs utilizados para o devido preenchimento deste formulário. Vale destacar que, o PPP também pode ser solicitado enquanto o trabalhador tem vínculo com a empresa.


Portando, deve-se sempre analisar cada caso em particular e verificar se o documento fornecido pela empresa tem todos os dados solicitados pelo INSS como nome, assinatura e NIT do responsável, carimbo da empresa e data. Caso tenha dados faltantes, o INSS pode abrir carta de exigência para que possa ser efetuada a devida retificação do documento, o que pode acabar atrasando ainda mais a concessão da aposentadoria.


Deste modo, é aconselhável entrar em contato com seu advogado de confiança para fazer uma análise minuciosa dos seus documentos, verificando se possuem todos os dados necessários exigidos pelo INSS, bem como, para avaliar a possibilidade de enquadramento dos períodos trabalhados expostos a agentes nocivos no seu tempo de contribuição.


Texto por Julia Priscilla Schrank – Auxiliar Administrativo.