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O salário maternidade em caso de adoção

22/02/2024

O salário maternidade visava inicialmente à proteção à gestação, ou seja, apenas a mulher contribuinte e gestante é quem podia gozar deste benefício.

Ocorre que,  com o advento da Medida provisória nº 619/2013, que fora convertida na Lei 12.873/2013, inserindo o artigo 71-A na Lei 8.213/1991, o benefício passou a ser concedido em caso de adoção e guarda judicial.

Deste modo, o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também será devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 70.214