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A Obrigatoriedade da prova de vida para a Manutenção do Benefício

13/03/2019

O projeto de recadastramento, popularmente chamado de Prova de Vida, surgiu em 2012 como uma iniciativa obrigatória a todos os cidadãos que recebem seus benefícios através de conta bancária.

O intuito do INSS em atualizar o cadastro dos beneficiários anualmente é evitar pagamentos indevidos.

 O procedimento é muito simples. Anualmente, todo beneficiário deverá comparecer à agência bancária em que recebe seu benefício munido de seus documentos pessoais.



O prazo para comparecimento é contado após 12 (doze) meses da última data em que foi feito o recadastramento. Por exemplo, se no ano de 2018 o seu comparecimento ao banco para efetuar a Prova de Vida foi no dia 20/02/2018, você terá até o dia 20/02/2019 para efetuar o novo recadastramento.

Diante da impossibilidade de o beneficiário comparecer pessoalmente até a agência bancária, por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, é permitido realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Hoje as agências bancárias têm feito comunicados por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

É importante se ater ao prazo, pois quem não fizer no final dos 12 (doze) meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido; se decorridos 6 (seis) meses após o prazo de um ano o benefício é cessado; e se a comprovação de vida ultrapassar mais que esse período o benefício será suspenso.




Caso tenha perdido o prazo, o primeiro passo é ir até o banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento.

É importante esclarecer que se o benefício chegou a ser cessado, o beneficiário deverá ligar no 135 e solicitar sua reativação, momento em que o segurado terá o direito de solicitar os valores não recebidos durante o período de bloqueio do pagamento.


Escrito pela Dr.ª Mayara Vargas da Silva, OAB/SC 52430.