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Obrigatoriedade do Registro Biométrico para pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

10/10/2024

A partir de 1º de setembro de 2024, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28 trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A biometria será solicitada a partir do registro da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para que o INSS valide os novos pedidos de BPC.

Caso não tenha o registro biométrico em um dos documentos elencados acima, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.

Existem exceções para os menores de 16 anos, sendo suficiente apresentar a certidão de nascimento. E, no caso dos idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação.

A alteração tem como objetivo utilizar os dados biométricos para melhorar a precisão e a segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes.

Julia Priscilla Schrank

OAB/SC 70214