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Os benefícios assistenciais: Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Auxílio inclusão

14/03/2024

Primeiramente importante esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário pago pelo INSS que tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.    


    Este benefício é direcionado a dois grupos: os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, assim como as pessoas que possuem alguma deficiência, de qualquer idade, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode limitar a participação plena e efetiva destes indivíduos na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    Em ambos os casos os indivíduos devem vivenciar estado de pobreza ou necessidade econômica conforme critérios específicos para ter direito ao benefício em questão.

   

    Como incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2021 por meio da criação da Lei nº. 14.176 foi regulamentado o benefício de Auxílio-Inclusão.


    Este auxílio ajuda o beneficiário do BPC a retornar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia. Assim, para receber este auxílio é necessário preencher os seguintes requisitos: a) estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos; b) começar a exercer uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$  2.824,00 em 2024); c) ter renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão; d) cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico); e e)inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


    O valor do Auxílio Inclusão equivale a 50% da quantia do BPC, isto é, metade de um salário mínimo. Em 2024, deste modo, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 706,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.412,00.


    Por fim, importante destacar que enquanto o indivíduo estiver recebendo o Auxílio-Inclusão o BPC ficará suspenso. No entanto, caso o indivíduo perca seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.



Resumo:


    Primeiramente importante esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício previdenciário pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Este benefício é destinado aos idosos com idade igual ou acima de 65 anos e as pessoas com deficiência, de qualquer natureza.

    Como incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2021 por meio da criação da Lei nº. 14.176 foi regulamentado o benefício de Auxílio-Inclusão. Este auxílio ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia. O valor do Auxílio-Inclusão equivale a 50% da quantia do BPC. Isto é, metade de um salário mínimo.

    Enquanto o indivíduo estiver recebendo o auxílio inclusão o BPC ficará suspenso. Entretanto, caso o indivíduo perca seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.


Texto por Amanda Francener Pereira - OAB/SC 53936