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A Pensão Especial às Pessoas com Deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida

20/12/2023

➡️A Pensão Especial às Pessoas com Deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida


🔹️De início, cabe destacar que a Talidomida foi um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, inicialmente como sedativo. No entanto, a partir da sua comercialização em 1958, gerou milhares de casos de Focomelia, ou seja, uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto.


🔹️Deste modo, a ingestão de apenas um comprimido, nos primeiros três meses de gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial. Ocorre que, em 1965 foram verificados diversos efeitos benéficos do medicamento, o que causou a sua reintrodução ao mercado brasileiro. 


🔹️Assim, devido aos graves danos causados a milhares de pessoas É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) a pessoa com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da Talidomida (Amida Nftálica do Ácido Glutâmico) no Brasil, conforme determina o artigo 482 da IN 128/2022.


🔹️Este benefício será devido sempre que ficar constatado que a deformidade física for consequência do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


🔹️A Renda Mensal Inicial – RMI, será calculada conforme a multiplicação do número total de pontos  indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão.


🔹️Por fim, de acordo com o artigo 484 da IN 128/2022, vale destacar que este benefício é vitalício e intransferível, não gerando pensão a qualquer eventual dependente ou resíduo de pagamento a seus familiares.

Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 9444-E


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