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Perícia médica previdenciária in loco
09/02/2022
A Perícia Médica Previdenciária é realizada quando o segurado pleiteia a concessão de benefício por incapacidade ao trabalho e/ou deficiência perante o INSS.
A realização dessa perícia faz parte do procedimento, pois é através dela que se comprova a incapacidade ao trabalho, bem como a deficiência. Ocorre que, em certos casos, dependendo das circunstâncias e da gravidade, há a impossibilidade de comparecimento do segurado à agência da Previdência Social para a realização do procedimento.
Em razão disso, o art. 101, § 5º da Lei 8.213/1991 disciplina que:
§ 5º é assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, nos termos do regulamento.
Portanto, em determinados casos, pode ser requerido junto ao INSS a realização da Perícia Médica Previdenciária in loco, ou seja, no local em que se encontra o segurado, garantindo assim o seu bem-estar.
Importante salientar que o segurado deve apresentar justificativa perante o INSS das condições que impossibilitam o seu comparecimento na perícia, bem como informar o local em que requer a realização do exame.
Julia Priscilla Schrank
Estagiária OAB/SC 9.444E