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Portaria altera as regras da prorrogação do Auxilio por Incapacidade Temporária

12/09/2024

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, publicada em 02/09/2024, estabelece novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

Assim,  quando o tempo de espera para a realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada de forma presencial, com a Data de Cessação Administrativa – DCA.

 Caso a espera for acima de 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação de Beneficio – DCB.

Ainda, houve uma limitação na quantidade de prorrogações, nos moldes do artigo 1º,  § 1º da referida portaria, as prorrogações ficam limitados a 2 (duas) por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.

Por fim, importante esclarecer que caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho, não sendo necessário realizar uma nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEUINSS ou na Central 135.


Julia Priscilla Schrank

OAB/SC 70214