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Portaria do INSS passa a permitir o pagamento do salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos

10/07/2023

➡️ A portaria  nº. 1.132 alterou o livro II das Normas Procedimentais em Matéria de  Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do  Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS.⚠️ De  acordo com essa portaria, entrou em vigor, a partir de 15 de maio de  2023, que seguradas menores de 16 anos, incluindo indígenas da etnia  Macuxi, também possam ter direito ao salário-maternidade do INSS.Assim,  o benefício será estendido as mães que começarem a trabalhar antes dos  18 anos de idade, comprovando a condição de segurada obrigatória do INSS  nos 10 meses anteriores ao parto do bebê.➡️ Em relação as  seguradas rurais, basta a comprovação de 10 meses de efetivo trabalho  rural antes do nascimento do filho para que possam usufruir do  benefício.Por fim, importante lembrar que a duração desse  benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que é concedido  por apenas 14 dias.Texto por Amanda Francener - OAB/SC 53936.