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Portaria do ministério da previdência social interrompe operações de impréstimos e financiamentos dos Beneficiários de prestação continuada (BPC/LOAS)
30/03/2023
O INSS em conjunto com o Ministério da Previdência Social e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão publicaram no dia 06/03/2023 a Portaria nº. 1.114, a qual interrompeu a autorização dada pela lei 14.431 de agosto de 2022, que permitia que as instituições financeiras realizassem operações de financiamentos e empréstimos consignados a titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
⚠ Importante esclarecer, primeiramente, que o BCP/LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo destinado aos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Assim, até a publicação da Portaria mencionada, quem recebia o BPC/LOAS poderia solicitar empréstimos e financiamentos com desconto automático na folha de pagamento do benefício, desde que respeitada a margem consignável.
🔹 Destaca-se que essa proibição se aplica apenas aos novos contratos, sendo que aqueles com parcelas pendentes ainda terão a dedução normalmente no pagamento do benefício. 🔹
Texto por – Amanda Francener - OAB/SC 53936