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Portaria do ministério da previdência social interrompe operações de impréstimos e financiamentos dos Beneficiários de prestação continuada (BPC/LOAS)

30/03/2023

O INSS em conjunto com o  Ministério da Previdência Social e a Diretoria de Benefícios e  Relacionamento com o Cidadão publicaram no dia 06/03/2023 a Portaria nº.  1.114, a qual interrompeu a autorização dada pela lei 14.431 de agosto  de 2022, que permitia que as instituições financeiras realizassem  operações de financiamentos e empréstimos consignados a titulares do  Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).


⚠ Importante  esclarecer, primeiramente, que o BCP/LOAS é um benefício no valor de um  salário mínimo destinado aos maiores de 65 anos ou pessoas com  deficiência que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de  tê-lo provido por sua família.

Assim, até a publicação da Portaria  mencionada, quem recebia o BPC/LOAS poderia solicitar empréstimos e  financiamentos com desconto automático na folha de pagamento do  benefício, desde que respeitada a margem consignável.


🔹  Destaca-se que essa proibição se aplica apenas aos novos contratos,  sendo que aqueles com parcelas pendentes ainda terão a dedução  normalmente no pagamento do benefício. 🔹


Texto por – Amanda Francener -  OAB/SC 53936