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A Previdência em tempo de Coronavírus
20/03/2020
A partir de hoje, o que era um grave temor se tornou uma certeza inescapável: o COVID-19 está em nós.
Com essa inflexão, Estados, Municípios e órgão federais passaram a restringir a circulação e o aglomeramento de pessoas, seja pelo fechamento de estabelecimento – no caso das escolas e aparelhos públicos não essenciais – ou ainda pela restrição de atendimento ao público e cancelamento de perícias e audiências (Tribunais Regionais Federais).
Resta a dúvida, no entanto, quanto aos atendimentos agendados pelo INSS: eles continuarão ocorrendo? A resposta, até o momento, é sim. O Governo Federal e o INSS, até o dia de hoje, não anunciou qualquer alteração nas práticas de atendimento das agências do INSS. Portanto, os agendamentos permanecem válidos e os segurados que desejarem deverão entrar em contato pelo telefone 135 para remarcação das providências.
O reagendamento se trata de providência prevista no regulamento e que deve ser especialmente recomendado na atual situação, em que toda a sociedade maximiza seus esforços para que os efeitos da pandemia sejam minimizados.
Portanto, a recomendação da Lazzaris & Lazzaris é de que todos os procedimentos vinculados aos INSS sejam realizados virtualmente quando possível ou reagendados quando houver a exigência de cumprimento presencial da providência.
Escrito por Dr. André Luiz Pinto – OAB/SC 13673