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A PROVA DE VIDA do INSS no ano de 2023

01/03/2023

A portaria do INSS nº  1.408 de 2 de fevereiro de 2022, regulamenta os procedimentos do INSS  para comprovar a vida dos beneficiários. A começar dia 1º de janeiro de  2023 em que o próprio INSS é o responsável por verificar se o  beneficiário segue vivo.


Uma forma de ser feito é utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.


Serão  considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios,  informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria do INSS  nº 1.408, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de  aniversário da pessoa.


A portaria estabelece uma escala de  pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade  da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e  formarão um banco de pontuação.


Caso o INSS não consiga fazer a  comprovação de vida apenas com a comparação de dados, o beneficiário  será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central  135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que  seja identificado em alguma base de dados.


Se no prazo de 60 dias  não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa  não conseguir atingir um “pacote de informações” com a pontuação mínima  para realizar a prova de vida, o INSS programar automaticamente uma  Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para  localização do beneficiário.


Portanto é de suma importância que  sempre mantenham os dados cadastrais atualizados principalmente endereço  residencial e contato junto ao INSS.


➡️ Para saber mais acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=ARUGxyMxmDI&t=8s