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A PROVA DE VIDA do INSS no ano de 2023
01/03/2023
A portaria do INSS nº 1.408 de 2 de fevereiro de 2022, regulamenta os procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários. A começar dia 1º de janeiro de 2023 em que o próprio INSS é o responsável por verificar se o beneficiário segue vivo.
Uma forma de ser feito é utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria do INSS nº 1.408, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.
Caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados.
Se no prazo de 60 dias não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” com a pontuação mínima para realizar a prova de vida, o INSS programar automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
Portanto é de suma importância que sempre mantenham os dados cadastrais atualizados principalmente endereço residencial e contato junto ao INSS.
➡️ Para saber mais acesse o link: https://www.youtube.com/watch?v=ARUGxyMxmDI&t=8s