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Quais os requisitos para receber auxílio-reclusão?

13/06/2024

Quais os requisitos para receber auxílio-reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que é devido aos dependentes do segurado recluso, como uma forma de evitar que eles fiquem desamparados.

Os requisitos do auxílio-reclusão devem ser observados conforme a data do fato gerador, ou seja, a data da prisão. Nos últimos anos ocorreram diversas alterações, atualmente, os requisitos são:

– Possuir dependentes;

– Comprovar a prisão em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme Lei 13.846/2019);

– Qualidade de segurado do recluso;

– Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme Lei 13.846/2019);

– Segurado recluso comprovar ser de baixa renda;

– Segurado recluso não pode estar recebendo remuneração.

Quem pode receber este benefício são os dependentes do segurado recluso, que são divididos em três classes: (01) cônjuge, companheira(o), filho(a) menor de 21 anos (não emancipado) inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave, (02) os pais,  (03) o irmão(ã) menor de 21 anos (não emancipado) inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave.

Importante salientar que, esta classificação possui função excludente, ou seja, a primeira classe tem preferência sobre as demais.


Texto por: Julia Priscilla Schrank OAB/SC 70214