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Reforma da Previdência: quem se encaixa e pode se beneficiar das normas de transição?
13/01/2020
No dia 12 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que não altera em nada para quem já está aposentado ou para quem já reuniu todos os requisitos para se aposentar. Para as pessoas que já haviam cumprido os requisitos mas ainda não haviam se aposentado, não há com que se preocupar: estão preservadas pelo direito adquirido e não são afetadas pela nova Reforma da Previdência. O segurado mantém o direito de se aposentar pelos critérios presentes, mesmo após a promulgação.
E para quem ainda está no mercado de trabalho, prestes ou não a obter os requisitos necessários para encaminhar sua aposentadoria? É necessário ter atenção, principalmente quem estiver para se aposentar. A proposta promulgada prevê seis regras de transição, que englobam o tempo de contribuição em alguns casos e a idade mínima de aposentadoria.
Ao todo, as regras de transição são: quatro para os trabalhadores de iniciativa privada e das estatais, inscritos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma regra para os servidores públicos e uma regra para as duas categorias.
1ª regra de transição – sistema de pontos: é a regra já existente para a aposentadoria integral, conhecida pela fórmula 86/96, onde o trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição e o resultado deve ser 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Atentando também que, para se encaixar nessa regra, o trabalhador deve possuir no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Desde janeiro de 2020, a razão necessária aumentará um ponto a cada ano.
2ª regra de transição – aposentadoria por idade: essa regra se aplica para pessoas que já têm a idade para se aposentar ou até mais, mas possuem pouco tempo de contribuição. Nela, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens. A partir do ano de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher aumentará em 6 meses a cada ano, até chegar a idade de 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição continuará sendo de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
3ª regra de transição – pedágio de 50%: essa regra deve ser aplicada a trabalhadores que estão chegando à aposentadoria por tempo de contribuição, que estão há dois anos ou menos de se aposentar. O trabalhador irá cumprir na totalidade o tempo que falta de contribuição, acrescentando metade desse tempo restante (50%). Sendo assim, para quem falta dois anos para se aposentar, irá cumprir três anos no total (24 meses e mais 12 meses).
4ª regra de transição – idade mínima + tempo de contribuição: antes de ser promulgada a Reforma da Previdência, contribuintes que tivessem a idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), com tempo de contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), adquiriam a aposentadoria. Após a Reforma, a idade mínima passa a aumentar 6 meses a cada ano, até igualar com a proposta de reforma de 62 anos para as mulheres em 2031, e de 65 anos para os homens em 2027. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
5ª regra de transição – pedágio de 100%: essa regra é aplicada para todos os trabalhadores, tanto para servidores públicos quanto profissionais de iniciativa privada. Para obter a aposentadoria a partir dessa regra, os trabalhadores terão que possuir a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), além de cumprir um pedágio igual aos anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Essa regra requer que os servidores públicos cumpram 20 anos no serviço público, com 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar, e para professores, o pedágio de 100% irá cair sobre o tempo restante para atingir a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.
6ª regra de transição – sistema de pontuação: essa regra é aplicada apenas a trabalhadores do setor público, onde a pontuação soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. A cada ano, haverá o aumento de um ponto, tendo duração de 14 anos para as mulheres e 9 para os homens, terminando o período de transição quando alcançar 100 pontos para as mulheres (2023) e 105 para os homens (2028).
Referências:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-10/entenda-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/28/entenda-as-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia.htm
Por Jessica Esther Hobus