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Carreiras de grande relevância nacional e suas regras específicas de aposentadoria

16/03/2021

CARREIRA DE POLICIAIS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, POLICIAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS FEDERAIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS FEDERAIS E SUAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA APOSENTADORIA

Carreira de grande relevância nacional!


Atividade de risco, sendo que esses profissionais sempre estão em situações de constante enfrentamento das mais variadas ocorrências, contra todo tipo de ilícitos ligados ao crime organizado impetuoso – a exemplo o tráfico de drogas e as facções criminosas – e ao enfrentamento de crimes contra o poder econômico, como crimes financeiros e combate à corrupção.


Para isso, importante estabelecer regras específicas para esses servidores que exercem atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, devendo contar com uma aposentadoria especial.


Vale destacar que a Reforma Previdenciária (EC 103/2019) estabeleceu critérios especiais para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para policiais e equiparados, incluindo regra de integralidade e de paridade dos vencimentos aos que tenham ingressado nas respectivas carreiras à data da Reforma acima citada.  Porém, não é aplicável aos que ingressaram ou venham a ingressar nas carreiras após a Reforma.


Com isso, os servidores que ingressaram nessas carreiras até 12 de novembro de 2019 (data da promulgação da Reforma Previdenciária) deverão receber ao se aposentar valor igual ao último vencimento antes de entrar na inatividade. Terão, ainda, reajuste equivalente ao dado aos policiais da ativa.


Já os policiais ingressos a partir de 13 de novembro de 2019 fazem jus à aposentadoria com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.



Assim, atualmente, para os policiais não militares (incluídos na Reforma da EC nº 103/19), via de regra, inscritos no Regime Próprio de Previdência (RPPS), serão calculados 60% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, acrescidos 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição, independentemente do sexo. Logo, para receber os 100% da média os policiais e equiparados deverão contar com 40 anos de contribuição.


Deborah Gumz Lazzaris Pinto

OAB/SC 19685