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Requisitos do documento médico para auxílio por incapacidade temporária – Análise documental
09/02/2024
Na atualidade, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária de forma simplificada e sem se locomover a uma perícia médica presencial na agência do INSS. Deste modo, através de documento médico (laudo ou atestado) a ser anexado no sistema MEU INSS, é possível obter a concessão do seu benefício previdenciário.
Mas fique atento, o documento a ser apresentado de forma eletrônica ao INSS precisa estar em conformidade com o artigo 2º, § 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.486 de 25/08/2022.
Assim sendo, o documento médico deve conter os seguintes requisitos:
I - estar legíveis e sem rasuras;
II - terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;
III - conter:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
Portanto, é de suma importância anexar o documento médico com os requisitos elencados acima, agilizando a concessão do seu benefício e, evitando assim, possíveis indeferimentos.
Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 70.214