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Requisitos do documento médico para auxílio por incapacidade temporária – Análise documental

09/02/2024

Na  atualidade, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária  de forma simplificada e sem se locomover a uma perícia médica presencial  na agência do INSS. Deste modo, através de documento médico (laudo ou  atestado) a ser anexado no sistema MEU INSS, é possível obter a  concessão do seu benefício previdenciário.

Mas fique atento, o  documento a ser apresentado de forma eletrônica ao INSS precisa estar em  conformidade com o artigo 2º, § 1º  da Portaria PRES/INSS nº 1.486 de  25/08/2022.

Assim sendo, o documento médico deve conter os seguintes requisitos:

I - estar legíveis e sem rasuras;

II - terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;

III - conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c)  assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com  registro do Conselho de Classe que poderão ser eletrônicos ou digitais,  desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação  vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.

Portanto,  é de suma importância anexar o documento médico com os requisitos  elencados acima, agilizando a concessão do seu benefício e, evitando  assim, possíveis indeferimentos.


Texto por Julia Priscilla Schrank - OAB/SC 70.214