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Salário-Família: saiba o que é e quem tem direito

13/07/2021

Conforme dispõe o artigo 65 da Lei 8.213/91, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. Vale salientar que o § 2º do art. 16 da lei mencionada acima dispõe que se equiparam aos filhos o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.


Em conformidade com o art. 66 da Lei 8.213/91, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º de janeiro de 2021 passou a ser de R$ 51,27 por filho, para trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.503,25, conforme determina a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021.


O pagamento do salário-família será condicionado à apresentação dos documentos elencados no art. 67 da Lei 8.213/91. São eles: certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido e a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.


Vale destacar que as cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, em conformidade com o art. 68 da Lei 8.213/91. Além disso, segundo o art. 70 da mencionada lei, a cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.


Por fim, fique atento! Caso tenha preenchido os requisitos, é um direito seu receber o salário-família! Caso já receba, verifique se o valor está atualizado conforme o ano de 2021.

               

Escrito por Julia Schrank.