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Segurados no exterior e acordos internacionais de previdência social
08/04/2021
Em um mundo cada vez mais globalizado, com corporações globais e incessante movimento migratório, é comum o intercâmbio de segurados entre os mais diversos regimes nacionais de previdência social.
Nesses casos, como ficam os direitos previdenciários dos trabalhadores que estão no exterior?
Inicialmente, é preciso destacar que o Brasil vem, continuamente, firmando acordos internacionais nesse sentido.
Tratam tais ajustes de questões socialmente fundamentais, já preveem a inclusão do estrangeiro – e de todos os seus dependentes – não só no sistema previdenciário, como também no sistema protetivo, que abarca a assistência social e a rede de saúde pública.
No campo previdenciário, há a previsão da concessão de benefícios temporários; aproveitamento do tempo de contribuição no regime onde se dará a aposentadoria do segurado; e deslocamento temporário do segurado obrigatório ou facultativo para o exterior sem a desvinculação do seu sistema previdenciário pátrio.
Esses acordos, portanto, visam proteger os segurados previdenciários no exterior, preservando os seus direitos e resguardando-os de eventual bitributação.
E como devem proceder os brasileiros residindo no exterior sem uma vinculação formal ao sistema previdenciário estrangeiro?
Situação cada vez mais comum, a estes é recomendada a filiação ao Regime Geral da Previdência Social brasileiro, como contribuintes individuais, restando a partir daí preservados os seus direitos previdenciários, ao menos, no Brasil.
Escrito por Dr. André Luiz Pinto – OAB/SC 13673 – Advogado parceiro do escritório.