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Você sabia que pode excluir mensalidade de associação ou sindicato do seu benefício do INSS?
22/08/2023
➡️ De acordo com o artigo 579 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
➡️ Ocorre que, caso não queria mais fazer a contribuição e deseje excluir tal mensalidade do seu benefício, pode fazê-lo através do serviço “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”.
➡️ Este serviço está disponível através do site/aplicativo do MEU INSS, ou da central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. É necessário apresentar documento de identificação e o seu número do benefício.
Texto por Julia Pricilla Schrank - OAB/SC 9444-E