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Você sabia que pode excluir mensalidade de associação ou sindicato do seu benefício do INSS?

22/08/2023

➡️ De acordo  com o artigo 579 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o desconto  da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e  expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou  profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato  representativo da mesma categoria ou profissão.


➡️ Ocorre que,  caso não queria mais fazer a contribuição e deseje excluir tal  mensalidade do seu benefício, pode fazê-lo através do serviço “Solicitar  Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”.


➡️  Este serviço está disponível através do site/aplicativo do MEU INSS, ou  da central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. É  necessário apresentar documento de identificação e o seu número do  benefício.


Texto por Julia Pricilla Schrank - OAB/SC 9444-E